João Franca Pestana, Intendente da Polícia de Segurança Pública, analisa, na Revista APDA #41, o Decreto-Lei n.º 22/2025, de 19 de março, que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2557 e estabelece um novo enquadramento para a proteção e continuidade dos serviços essenciais.
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Ao deslocar o foco da proteção de infraestruturas isoladas para a resiliência dos serviços, o novo regime adota uma abordagem integrada aos riscos naturais, tecnológicos, acidentais, intencionais e híbridos.
Neste âmbito, o autor destaca os critérios para a identificação das entidades críticas, a avaliação do risco, os planos de resiliência e de segurança, os mecanismos de fiscalização e a articulação entre entidades gestoras, reguladores, forças de segurança e proteção civil.
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